Na tarde do sábado, 06 de dezembro de 2025, o Distrito LB-4 realizou Convenção Extraordinária com pauta específica, deliberar e votar a proposta apresentada pela Comissão Especial de Sindicância do Uso da Marca Lions, nomeada pela Portaria 055/2025-2026 em 15/10/2025. A Comissão foi formada pela IPDG CaL Sônia Maria Basei como Presidente e os VDGs CL Leandro Ferreira da Cruz na condição de Relator, CL Wilson Pereira de Goes, CaL Francileide Fontinelle Passos e CL Alex Sandro Monarin como membros.
A Comissão, desde sua formação,
trabalhou ouvindo diretoria, profissionais de saúde e colaboradores do Instituto
Lions da Visão - ILV, instituição alvo de denúncias que circulavam em redes
sociais e e-mails. Antes mesmo da formação da Comissão Especial, atendendo
orientação do Comitê de Honra do Distrito LB-4, a Governadora Cintia Godrim de
Oliveira oficiou o ILV para prestar esclarecimentos que foram feitos dentro do
prazo estabelecido – leia neste link - e que serviu de ponto de partida para o
trabalho da Comissão Especial.
A Convenção Extraordinária foi aberta as 14h13 deste
sábado na plataforma virtual Zoom, onde foram apresentados e votados, relatório
da Comissão de Credenciamento, o Regimento Interno da Convenção, relatório da
Comissão de Eleições/votações, parecer da Comissão de Estatutos e Regulamentos
e por fim o relatório da Comissão Especial.
A final da Convenção, ficou
aprovado por 59 votos sim e apenas 1 não, a Proposta da Comissão Especial,
suprimidos os itens 2, 3 e 6, que receberam parecer contrário da Comissão de
Estatutos e Regulamentos – leia neste link –
e cujo parecer foi aprovado por 59 votos, com 1 voto não e 1 abstenção. Agora o
Distrito deverá Notificar Extrajudicialmente o Conselho Diretor e Conselho
Deliberativo do Instituto Lions da Visão (ILV) para que procedam ao atendimento
do Item 1, devendo retornar ao Notificante de forma expressa no prazo máximo de
30 (trinta) dias, a partir do recebimento da notificação o que pediu a Comissão
Especial nos itens 1, 4 e 5 que seguem abaixo.
1 - Notificação Formal ao
Conselho Deliberativo do Instituto Lions da Visão (ILV) do presente Relatório
Final, tratando-o como uma representação formal. Para que no prazo de 15
(quinze) dias, exerça suas competências estatutárias e promova as seguintes
ações:
a. Instauração de sindicância
interna com prazo final de 30 dias, para responsabilização administrativa,
civil ou criminal por ação ou omissão de integrantes dos órgãos da instituição,
por atos por eles praticados, deliberando sobre a perda de mandato e desfiliação
da condição de associado;
b. Publicação de Edital de
Convocação de Assembleia Geral Extraordinária (Art. 18 do ILV) com as seguintes
pautas:
Apresentação e análise do
presente Relatório da Comissão Especial do Distrito LB-4.
Abertura de fala para explicações
sobre a atuação do Conselho de Administração diante da gravidade de
apontamentos descritos no Relatório.
Deliberação sobre a destituição
dos atuais membros o Conselho de Administração, por irregularidades apuradas,
quebra de confiança e omissão no cumprimento de seus deveres estatutários.
Autorização para a contratação de
auditoria externa independente.
c. Convocação de Assembleia Geral
para Reforma do Estatuto Social com inclusão de cláusulas de compliance,
vedação a conflitos de interesse e mecanismos de transparência ativa, conforme
detalhado no Anexo 01 deste relatório.
4. Não sendo atendida as
recomendações do Distrito LB4 ao Instituto Lions da Visão (ILV), seja
formalizado com documentos e este relatório à Secretaria de Saúde do Estado de
Mato Grosso, bem como os órgãos de controle e fiscalização (MP e TCE).
5. Caso o Instituto Lions da
Visão (ILV) não promova as recomendações elencadas no item 1 seja realizada a
SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO definitiva do direito de uso da marca “LIONS” pelo
Instituto Lions da Visão. Com consequente encaminhamento para Lions Internacional.
A Convenção foi encerada as 17h e
25 minutos com a Governadora Cintia Godrim de Oliveira agradecendo o trabalho
de todos, a presença dos Associados e exortando a diretoria do ILV, presente na
Convenção, a buscar soluções para continuar tão importante e necessário trabalho
para comunidade matogrossense.
Conheça os fatos
O Instituto Lions da Visão foi
oficialmente criado em 15 de julho de 2000, durante a primeira Reunião do
Conselho Distrital da então Governadora Maria Rosilene Mestre Medeiros. A atual
diretoria do Instituto Lions da Visão administra a entidade desde a Assembleia
Geral Ordinária realizada em 16 de dezembro de 2024, embora a maioria dos seus
membros sejam remanescentes de gestões anteriores.
Com a implementação de mudanças
internas pela atual diretoria, aparentemente houve uma divisão dentro do grupo
e por este motivo começaram a surgir denúncias anônimas distribuídas por meio
de redes sociais e e-mails, inclusive com destinação para órgãos governamentais,
pessoas e outras instituições alheias ao Lions Clube, como forma de macular a
imagem da instituição e por consequência, de Lions Internacional.
Ainda antes de encerrar a gestão
da Governadora Sonia Basei, como curadora de marca Lions, oficiou via-email em
11 de junho de 2025 a diretoria do Instituto Lions da Visão solicitando
informações sobre uma série de fatos que estavam ocorrendo e encaminhou cópia
dos dois e-mails que circulam desde abril do corrente ano com denúncias
preocupantes, encaminhadas até para pessoas de fora de nosso Movimento; também
encaminhou cópia de notificação do Governo Estadual recebida pelo ILV cobrando
prestação de contas de convênio firmado com a Instituição; cópias de prestações
de contas do ILV referentes aos meses de janeiro e fevereiro/2025, que também
circulam nos bastidores, para valores recebidos pela administradora do ILV à
época. Também encaminhou cópia de matéria que começou a circular na imprensa da
Capital, sobre a alteração de contrato com a Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Das informações pretendidas pela Governadora solicitou:
Se a atual diretoria do ILV
recebeu informações sobre a auditoria realizada ainda pela gestão anterior e, anexou
cópia ao ofício e que providências tomou com relação aos apontamentos e
sugestões de ações recomendadas, caso tenha conhecimento da auditoria.
Procurou saber se a diretoria tinha
ciência dos mencionados e-mails que circulam e que medidas foram adotadas.
Também se haviam convênios
envolvendo recursos públicos com prestações de contas pendentes?
E por último quais foram os
motivos apresentados pelo Município de Cuiabá para alteração do contrato com o
ILV e consequente redução de atendimentos.
A Governadora concedeu prazo de
sete dias para que houvesse manifestação formal, mas não houve qualquer
manifestação.
Tão logo assumiu a Governadoria do Distrito LB-4, a Companheira Cintia Godrim de Oliveira, que havia recebido documento de Lions Internacional cobrando por informações sobre instituições que utilizavam a marca LIONS, como uma série de informações sobre a saúde financeira e zelo pela marca, reuniu-se com a diretoria do ILV quando de seu retorno da Convenção Internacional, no dia 20 de julho de 2025, onde foi recepcionada pelo Presidente da instituição, Arcy Rodrigues da Silva, pela vice-presidente Claudia Celina Silva e pelo Secretário Paulo Brito cândido.
Na oportunidade a Governadora
explicou sobre o documento recebido de Lions Internacional e sua preocupação
com as denúncias e outras informações que circulam sobre a entidade e acordou
que até o final de setembro a diretoria encaminharia ao Distrito LB-4,
documentos esclarecendo todos esses fatos e detalhando que medidas estavam
sendo adotadas para sanar.
Durante a RCD de Sorriso em
reunião do Comitê de Honra do Distrito, ficou estabelecido que a Governadora
Cintia deveria notificar formalmente a instituição, reafirmando o prazo para
envio da informações, sob pena de não ser mais permitido o uso da Marca Lions
pela Instituição.
Em 25 de setembro o ILV
encaminhou documento assinado pela Advogada Selma Cristina Flores Catalan,
oferecendo informações sobre sobre as solicitações do Distrito.
No documento a advogada explica
que o ILV, Instituído pela Assembleia
Geral de 30 de abril de 2002, portanto há 23 anos, por integrantes do Leonismo,
obviamente que não poderia a marca Lions deixar de figurar ao lado da marca do
próprio Instituto Lions da Visão.
Também esclarece que a atual
diretoria, período posterior a 02/01/2025, recebeu a instituição
com os mais diversos problemas,
que de forma exemplificativa temos os seguintes:
Carência de recursos financeiros
para fazer face às despesas correntes;
Ausência de contrato com o
Município de Cuiabá para o atendimento ao SUS, posto que vencido em meados de
2024.
Quatro meses de pagamento dos
médicos em atraso;
Volume enorme de débitos junto a
fornecedores, sem controle, sem registros, com boletos vencendo dia a dia;
Total ausência de prestação de
contas, assim como inexistência de contabilidade, controle financeiro,
balancetes mensais e balanços anuais;
Ausência de prestações de contas
dos recursos de convênios, recebidos do Estado de Mato Grosso;
Práticas inadequadas da
administração financeira;
Parte do quadro de empregados
acostumado com rotinas e práticas impróprias para o meio;
Muitos outros...
Afirma também que desde então,
está a atual gestão comprometida com a readequação institucional, adotando-se
inclusive medidas administrativas que desagradam integrantes da gestão anterior,
sendo essa uma das motivações para as cartas abertas e outras comunicações que prejudicam
a imagem da instituição, o que nada mais é do que a manifestação de interesses individuais
contrariados.
Embora assim, não há omissão por
parte da atual gestão, que atualmente age como a finalidade do realinhamento do
funcionamento da instituição à sua real finalidade. Se prejuízos podem ser
cogitados, por conta das cartas abertas, em relação ao uso da marca Lions por
Parte do Instituto Lions da Visão, são os responsáveis pelas citadas cartas
abertas, com divulgação de informações inverídicas com a finalidade de benefício
próprio, que deverão ser cobrados, já que o Instituto Lions da Visão age para coibir
tais procedimentos.
Sobre as cartas abertas e e-mails,
afirma que com a finalidade de esclarecer a motivação, tomou a atual gestão a
iniciativa de encaminhar, para os mesmos endereços de email que receberam as
mencionadas cartas abertas, cerca de 100 (cem) endereços de e-mail, informações
e documentação que demonstram as causas da manifestação de interesses
individuais contrariados.
Também comunicada que abriu
sindicâncias para apurar a falta de prestação de contas de cinco convênios;
Sindicância para apurar possíveis pagamento a maior para laboratório que atende
o ILV; sindicância para apurar possível desaparecimento de equipamentos do
patrimônio do ILV;
Afirma também, que a
transferência de recursos para terceiros é de inteira responsabilidade da
gestão anterior, que são fatos graves, de conhecimento da atual gestão, que no
atual momento estuda as medidas administrativas e judiciais a serem adotadas.
Sobre as prestações de contas que
não foram realizadas, afirma que a atual gestão adota as providências para a
implementação das prestações de contas, na medida do possível, com a
documentação que consegue localizar. Também afirma que, muito diferente do que
consta da notificação, a atual gestão não se vê inadimplente com as prestações
de contas. Ausência de prestação de contas diz respeito a gestão anterior. E
que com isso, está a atual gestão, desde o início, empenhada na formalização das
prestações de contas mensais, estando no presente momento sendo divulgadas as prestações
de contas do primeiro semestre de 2025, já com tramitação perante o Conselho
Fiscal para as providências estatutárias.
Finalizando afirma o documento,
que não se pode ignorar que a utilização da marca Lions, conforme anteriormente
destacado, por mais de vinte e três anos, constitui interesses de mão dupla, se
por um lado é benéfico à instituição, por outro também evidencia a própria
marca Lions, com isso, não serão os atos de terceiros contrariados com os atos
da atual gestão, portanto estranhos à administração da instituição, que prejudicarão
a utilização da marca pelo Instituto Lions da Visão.
Decisão da Governadoria
Depois de receber o documento do
ILV com as explicações a Governadoria do Distrito LB-4, Cintia Godrim de Oliveira,
tornou público os fatos para conhecimento de todos os clubes que compõem o
Distrito e comunicou a todos que formou comissão especial para analisar os
documentos e apresentar proposta para ser votada em Convenção Distrital
Extraordinária convocada realizada em plataforma virtual no dia 06/12/2025,
conforme pauta anunciada na convocação.
Relatório da Comissão Especial
Depois de árduo trabalho a
Comissão especial produziu um relatório detalhado que pode ser acessado neste
link e apresentou a seguinte proposta para ser discutida e votada pelos
delegados na Convenção Extraordinária:
Após exame minucioso dos
documentos, manifestações, respostas oficiais, pareceres técnicos, certidões,
entrevistas, atos administrativos, normas internas e diretrizes internacionais
aplicáveis, a Comissão Especial conclui, de forma unânime e tecnicamente
fundamentada, que o Instituto Lions da Visão de Cuiabá (ILV) encontra-se em
situação de grave irregularidade institucional, administrativa, contábil,
financeira e estatutária, incompatível inclusive com a continuidade do uso da
marca LIONS e com os padrões mínimos de integridade exigidos por Lions Clubs
International (LCI).
As conclusões podem ser
sintetizadas em colapso da governança interna; Irregularidades com utilização
de recursos públicos e procedimento fiscalizatórios instaurados pelo Governo de
Mato Grosso/Secretária de Estado de Saúde; Reconhecimento interno das irregularidades;
Conflito de interesses do Tesoureiro; Violação direta ao Criteria for Use of
the Lions Name and/or Emblem; Risco reputacional extremo ao Movimento
Leonístico.
Recomendações da Comissão
Especial
Considerando que o Art. 20 e o
Art. 53 do Estatuto do Instituto Lions da Visão (ILV) atribuem ao Conselho
Deliberativo a competência primária para receber denúncias, promover
sindicâncias e responsabilizar os gestores, recomenda-se nesta ordem:
1 - Notificação Formal ao
Conselho Deliberativo do Instituto Lions da Visão (ILV) do presente Relatório
Final, tratando-o como uma representação formal. Para que no prazo de 15
(quinze) dias, exerça suas competências estatutárias e promova as seguintes
ações:
a. Instauração de sindicância
interna com prazo final de 30 dias, para responsabilização administrativa,
civil ou criminal por ação ou omissão de integrantes dos órgãos da instituição,
por atos por eles praticados, deliberando sobre a perda de mandato e desfiliação
da condição de associado;
b. Publicação de Edital de
Convocação de Assembleia Geral Extraordinária (Art. 18 do ILV) com as seguintes
pautas:
Apresentação e análise do
presente Relatório da Comissão Especial do Distrito LB-4.
Abertura de fala para explicações
sobre a atuação do Conselho de Administração diante da gravidade de
apontamentos descritos no Relatório.
Deliberação sobre a destituição
dos atuais membros o Conselho de Administração, por irregularidades apuradas,
quebra de confiança e omissão no cumprimento de seus deveres estatutários.
Autorização para a contratação de
auditoria externa independente.
c. Convocação de Assembleia Geral
para Reforma do Estatuto Social com inclusão de cláusulas de compliance,
vedação a conflitos de interesse e mecanismos de transparência ativa, conforme
detalhado no Anexo 01 deste relatório.
2. Que a Governadoria no
prazo de 10 (dez) dias, adote medidas disciplinares internas de infração ética
leonística, com abertura de sindicância administrativa para atribuir violações,
apurar condutas de associados envolvidos no Instituto Lions da Visão (ILV) e
concluir pela desfiliação destes da condição de associado do Lions
Internacional - Distrito LB-4.
3. Não sendo atendida as
recomendações do Distrito LB4 ao Instituto Lions da Visão (ILV) que a
Governadora do Distrito LB4 no uso das suas competências conformes Art. 18
(ILV), convoque Assembleia Geral Extraordinária do Instituto Lions da Visão
(ILV) com as mesmas pautas acima expostas.
4. Não sendo atendida as
recomendações do Distrito LB4 ao Instituto Lions da Visão (ILV), seja
formalizado com documentos e este relatório à Secretaria de Saúde do Estado de
Mato Grosso, bem como os órgãos de controle e fiscalização (MP e TCE).
5. Caso o Instituto Lions
da Visão (ILV) não promova as recomendações elencadas no item 1 seja realizada
a SUSPENSÃO E REVOGAÇÃO definitiva do direito de uso da marca “LIONS” pelo
Instituto Lions da Visão. Com consequente encaminhamento para Lions Internacional.
6. Que a Governadoria do
Distrito LB-4 estabeleça um prazo de 12 (doze) meses para que todas as
entidades (fundações, institutos, casas de apoio e outras) que utilizam a marca
Lions, realizem Assembleias Gerais necessárias e incluam em seus estatutos, os
artigos citados no anexo 1 deste relatório como condição para a manutenção do
direito de uso da marca.
Caso o Instituto Lions da Visão
não atenda as solicitações, nem promovam as mudanças de gestão e governança,
fica evidente a situação comprovada documentalmente, que a instituição não
possui critérios mínimos, exigências legais, estatutárias e internacionais
necessárias para a manutenção do uso da marca LIONS.
Que a permanência da situação
compromete a imagem institucional do Movimento Leonístico em Mato Grosso e no
Brasil, colocando em risco a integridade da marca, a confiança social e a
continuidade das atividades leonísticas no território do Distrito LB-4.
Por essas razões, a Comissão
Especial recomenda a adoção imediata das medidas acima, como forma de proteger
a marca Lions, a integridade institucional do Distrito LB-4 e o interesse
público que orienta a missão do Leonismo.
Nada mais havendo a constar,
encerra-se o presente Relatório Final, submetendo-se suas conclusões às
instâncias superiores do Distrito e a Lions International, para as providências
cabíveis.